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EMENTA: DESLEALDADE PROCESSUAL. REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE SOLTURA. CONHECIMENTO DE FATO IMPEDITIVO PELO ADVOGADO. O advogado deve atuar com veracidade, lealdade e boa fé, ao fazer requerimento ao juízo para expedição de alvará de soltura, alegando que todos os requisitos estavam preenchidos quando, na realidade, tinha conhecimento de que o seu cliente ainda deveria continuar preso, em razão de outro mendado de prisão em seu desfavor e sob seu patrocínio. Acórdão: Por unanimidade, representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de censura. Relator: Dr. José Murilo Soares de Castro. Processo nº: 2011/06509. data da sessão: 03/10/2013.

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