Ementários

EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA- DESÍDIA NÃO COMPROVADA. DÚVIDA QUANTO AO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO- ARQUIVAMENTO. A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas convincentes. Alegações desprovidas de provas capazes de não deixar dúvidas quanto a infração, não tem potencialidade para materializar imputação disciplinar. Acórdão: Por unanimidade, representação julgada improcedente. Relator: Ronam Antonio Azzi Filho. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Júnior. Processo nº: 2011/04294. Data da Sessão: 03/10/2013.

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