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EMENTA: CONFLITO APARENTE DE NORMAS. LEVANTAMENTO DE QUANTIAS RECEBIDAS, VIA ALVARÁ. RETENÇÃO INDEVIDA. LOCUPLETAMENTO. FALTA INFUSTIFICADA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. 1. Advogado que está autorizado no alvará judicial para receber quantia em favor do cliente deve repassá-las com a devida prestação de contas. 2. A retenção indevida com a recusa injustificada de prestação de contas, acarreta a infração disciplinar tipificada no inciso XXI, do artigo 34, EOAB. 3. Há conflito aparente de normas com inciso XX, do mesmo diploma legal citado, sendo o locupletamento- “quantias recebidas”- infração meio e a falta de prestação de contas a infração-fim, posto que mais abrangente e com plus de maior severidade, com base nos princípios da especialidade, consunção e subsidiariedade. Acórdão: Por maioria, representação julgada procedente, aplicando à representada a pena de suspensão pelo prazo de 06 meses cumulado com multa de 01 anuidade, perdurando até que satisfaça integralmente a dívida, com correção monetária. Relator: Dr. Lourival de Moraes Fonseca Júnior. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Júnior. Processo nº: 2011/04246. data da sessão: 03/10/2013.

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