Ementários

Ementa: REPRESENTAÇÃO – SUPOSTA VIOLAÇÃO AO EAOAB – IMPROCEDENCIA. Inexistindo nos autos provas das alegações narradas pelo magistrado no ofício, responsável instauração da presente , não há de se falar em cometimento de infração ético-disciplinar. Representação julgada improcedente. Acórdão: Representação Julgada improcedente. Proc. nº 2011/05799. V.U. Presidente da 2ª Turma: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relator: Dr. Thiago Ferreira de Souza. Data da Sessão:02/10/2013.

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