EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVA. Representação desacompanhada de elementos probatórios dos fatos alegados e, não comprovados no decorrer da instrução processual, deve ser julgada improcedente. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente. Processo nº: 2011/05792. V.U. Presidente da 1ª Turma: Dr. Frederico Agusto Auad Gomes. Relatora: Dra. Denise Alves de Miranda Bento. Data da Sessão: 01/10/2013.