92/1)EMENTA:Advogado. Não prestação de contas em autos de processo. Ausência de intimação. Falta de tipicidade. Não constitui infração ao Código de Ética e Disciplina da OAB a ausência de prestação de contas em autos de processos judiciais para o que não tenha sido intimado o causídico. A simples ciência ao advogado pelo juízo não induz compromisso de praticar ou abster-se da prática de determinado ato. Representação julgada improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, com seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 8.593/1999. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator Juiz Henrique Marques da Silva. 04.12.2003.