EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – INEFICÁCIA PROBATÓRIA – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – ARQUIVAMENTO. A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas. Alegações de locupletamento ou ainda de vantagens indevidas deve apresentar provas robustas, capaz de não deixar duvidas da referida conduta, a falta de acervo probatório não tem potencialidade para materializar imputação disciplinar . ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente. Processo nº: 2010/03661. V.U. Presidente da 5ª Turma: Dr.José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. Valdely de Sousa Ferreira. Data da Sessão: 25/09/2013.