Ementários

EMENTA: CONDUTA ANTIÉTICA – INEFICÁCIA PROBATÓRIA – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – ARQUIVAMENTO. A ausência de produção de provas. Representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas. Alegações genéricas e evasivas desprovidas de acervo probatório não tem potencialidade para materializar imputação disciplinar . ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente. Processo nº: 2008/11169. V.U. Presidente da 5ª Turma: Dr.José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. Gleidson Rocha Teles. Data da Sessão: 25/09/2013.

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