Ementários

EMENTA: Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimada para o exercício da advocacia vinculada a função que exerçam, durante o período da investidura, sendo que, ao exercer a advocacia privada nesse período, pratica o advogado infração ético-disciplinar. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de censura convertida em advertência. Processo nº: 2012/00055. V.U. Presidente da 5ª Turma: Dr.José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr.Helvécio Costa de Oliveira. Data da Sessão: 25/09/2013.

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