EMENTA: ABANDONO DE CAUSA. FALTA DE PROVAS. O FENÔMENO PROCESSUAL DO “ABANDONO” TEM UMA DIMENSÃO JURÍDICA SIGNIFICATIVAMENTE MUITO MAIS GRAVE DO QUE A AUSÊNCIA A UM ATO PROCESSUAL DEVENDO EXISTIR PROVA CABAL DESTE ABANDONO COM O RESPECTIVO PREJUÍZO Á PARTE.Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2012/05393. V.U. Presidente da 4ª Turma: Dr. Ricardo José Ferreira. Relator: Dr.Ricardo José Ferreira . Data da sessão: 24/09/2013