91/2)EMENTA:Atos praticados por advogado fora do exercício profissional. Incompetência do TED/OAB. Retenção indevida de autos. Procedência. Não compete ao TED/OAB julgar atos praticados por advogado fora do seu exercício profissional. É defeso ao advogado reter abusivamente os autos, praticando atitude que atenta contra a dignidade profissional, prejudicando as partes, causando morosidade no processo e trazendo descrença do jurisdicionado para com a justiça e com a classe advocatícia. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de suspensão por dois meses, cumulada com a pena de multa de duas anuidades. P. D. n.º 6.180/99. V. M. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator Juiz Fábio Carraro. 04.12.2003.