Ementários

Ementa: Infração ético Disciplinar. Questionamento de conduta processual de advogado por magistrado. Provas que não harmonizam com prática ilícita e antijurídica. A conduta profissional do advogado em exercício do patrocínio privado deve ser condizente com os valores éticos e de probidade. Não havendo provas da ilcitude da conduta laboral, deve a representação ser julgada improcedente. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2010/04538. V.U. Presidente da 2ª Turma: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relator. Dr. Wemerson Argenta Santhomé. Data da sessão: 18/09/2013.

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