Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO. PRÁTICA DE FRAUDE. CAPITAÇÃO ILEGAL DE CLIENTES. INEXISTENTE. Infração ético-disciplinar não caracterizada. Na falta de provas que possam consubstanciar infração ético-disciplinar, é de se julgar improcedente a representação com o conseqüente arquivamento do processo. Representação improcedente. Acórdão: Por unanimidade, representação julgada improcedente. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Júnior. Relator: Dr. Deijan Willian Ribeiro da Silva. Processo nº: 2009/07600. Data da Sessão: 19/09/2013.

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