Ementários

EMENTA: Representação. Improcedência. Retenção abusiva de autos. Não fica caracterizada a retenção abusiva quando não comprovado nos autos os elementos de abusividade e do real prejuízo à parte, razão pelo qual deve ser julgada improcedente a representação. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente. Processo nº: 2011/05814 V.U. Presidente da 1ª Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes. Relatora: Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira. Data da Sessão: 17/09/2013

×