Ementários

EMENTA: Representação ético-disciplinar. Falta de provas. Há que ser julgada improcedente a representação quando não há documentos comprobatórios de infração ético-disciplinar. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente. Processo nº: 2010/05854 V.U. Presidente da 1ª Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes. Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles. Data da Sessão: 17/09/2013

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