EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NATUREZA PROTELATÓRIA. Aos embargos de declaração protelatórios há que se negar provimento, pois não é caso de prescrição, pela ausência das hipóteses do art. 43, caput e parágrafo 1ª da lei 98.904/96. Presidente da 4º Turma: Ricardo José Ferreira.Relator: Odair d Oliveira Pio. Processo nº 2007/10793. Data da sessão: 10 de setembro de 2013.