Ementários

EMENTA ADVOGADO.PROVA.NECESSIDADE. Para a apuração de conduta infracional, necessário que o caderno de provas seja robusto e suficiente para convencer o julgado da culpabilidade da infração. ACÓRDÃO: Por unanimidade. Representação julgada improcedente.Presidente da 4º Turma: Ricardo José Ferreira.Relator: Ricardo Ferreira.Processo nº 2011/03755.Data da sessão: 10 de setembro de 2013.

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