Ementários

Ementa: Infração ético-disciplinar. Pedido de adiamento de sessão de julgamento do Tribunal do Júri. Ausência do procurador habilitado nos autos que justificou não ter especialidade em causas criminais. Inexistência de infração ética. Nos casos de julgamento pelo Tribunal do Júri, dadas as suas peculiaridades, é de se ter mais compreensão quanto aos pedidos de adiamento, máxime quando fica evidenciado que o patrono da defesa não possui condições técnicas suficientes a assegurar o direito constitucional da ampla defesa, bem como não foi comprovado qualquer prejuízo processual, já tendo ocorrido a posteriori a sessão de julgamento. Representação julgada improcedente . Acórdão: Representação julgada improcedente V.U. Proc. nº: 2010/02745. Presidente da 2ª Turma: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relator: Wemerson Argenta Santhomé. Data da Sessão: 04/09/2013

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