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Ementa: REPRESENTAÇÃO – SUPOSTA VIOLAÇÃO AO EAOAB – IMPROCEDÊNCIA. Restando comprovado nos autos que o advogado não praticou nenhum ato que caracterizasse infração ético-disciplinar, não há que se falar em punição ao mesmo. Representação julgada improcedente . Acórdão:Representação julgada improcedente V.U. Proc. nº: 2012/05468. Presidente da 2ª Turma: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relator: Dr. Thiago Ferreira de Souza. Data da Sessão: 04/09/2013

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