Ementários

90/2)EMENTA:Advogado sócio de direito e não de fato. Não pratica infração ética disciplinar o advogado que patrocina causa trabalhista contra empresa, em cujo contrato social consta seu nome como sócio, mas que de fato não o é, ainda mais quando expressamente denunciou o fato no processo. Representação julgada improcedente à unanimidade. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Juiz Relator. P. D. n.º 3.314/2001. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Luiz Mauro Pires. 03.12.2003.

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