Ementários

Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – INEFICÁCIA PROBATÓRIA – AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas. Representação inicial desprovida de acervo probatório não tem potencialidade para materializar a imputação disciplinar. O representado negou com veemência a imputação. Ausência de materialidade dos fatos alegados.
Acórdão: Representação julgada improcedente V.U. Proc. nº: 2011/04370. Presidente da 2ª Turma e Relator: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Data da Sessão: 04/09/2013

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