EMENTA: LOCUPLETAMENTO INDEVIDO. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Os beneficiários da justiça gratuita estão isentos ao pagamento de custas e despesas processuais. De sorte que não cabe ao advogado cobrar qualquer quantia do cliente a despeito dessas despesas, sob pena do locupletamento indevido. Acórdão: Representação julgada procedente, aplicado à representada a pena de suspensão de 60 dias cumulada com multa de 01(uma) anuidade. voto unânime. Presidente da 3ª Turma; Dr. Mário José de Moura Júnior. Relator: Dr. José Murilo Soares de Castro. Processo nº: 2011/05328. Data da Sessão: 05/09/2013.