Ementários

EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA- INEFICÁCIA PROBATÓRIA- INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA- ARQUIVAMENTO. A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas. Alegações genéricas e evasivas desprovidas de provas não tem potencialidade para materializar imputação disciplinar. Acórdão: Representação julgada improcedente. Voto unânime. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de MOura Júnior. Relator: Dr. Ronam Antonio Azzi Filho. Processo nº: 2011/06074. Data da Sessão: 05/09/2013.

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