Ementários

Processo nº : 2011/06518
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Juliano Rocha Dantas
Data da Sessão: 03/09/2013
Ementa – Pedido providência, Retenção abusiva dos autos, falta de consistência no substrato probatório, presunção de inocência, improcedência. Representação desprovida de comprovação não justifica uma condenação.
Acórdão – Por unanimidade representação julgada improcedente.

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