Ementários

Processo nº : 2010/05910
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Reginaldo Ferreira Adorno Filho
Data da Sessão: 03/09/2013
Ementa – Patrocínio Infiel. Não comete conduta anti ética advogado que ingressa com demanda judicial contra seu antigo cliente, depois do término da prestação dos serviços para este, atestada por sentença extintiva do feito.
Acórdão – Por unanimidade representação julgada improcedente.

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