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EMENTA: ADVOGADO COM CLIENTE ANALFABETO. COMETE FALTA ÉTICA QUANDO OBRIGA A CLIENTE A CONTRAIR EMPRÉSTIMO PARA PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O advogado que presta serviços advocatícios com cliente analfabeto deve agir com transparência e lisura com atenção redobrada, dada a condição do cliente. Comete falta ética quando obriga o cliente a contrair empréstimo bancário para pagar honorários advocatícios. Acórdão: representação julgada procedente, aplicando ao representado a sanção de suspensão pelo período de 30 dias e multa de uma anuidade. Presidente da 5ª Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. Luiz Rodrigues da Silva. Voto unânime. processo nº: 2009/00051. Data da Sessão: 28/08/2013.

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