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EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICA. OFÍCIO DE JUIZ. FALTA DE PROVAS. É improcedente a representação ética baseada em ofício de Juiz de Direito, que não junta cópia do processo do qual é discutido a possível falta do advogado. Sendo assim, não há nos autos prova da falta cometida pelo advogado. Acórdão: Representação julgada improcedente. Presidente da 5ª Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. Luiz Rodrigues da Silva. Voto unânime. Processo nº: 2010/04873. Data da sessão: 28/08/2013.

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