Ementários

EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO NÃO ACATADA. A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL SE INTERROMPE COM O REGISTRO DA REPRESENTAÇÃO. A PUNIBILIDADE DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES PRESCREVEM EM CINCO ANOS DO CONHECIMENTO DESTA SECCIONAL. ADVOGADO. LOCUPLETAMENTO. RECUSA INJUSTIFICADA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de suspensão pelo prazo de 04(quatro) meses, perdurando até a satisfação integral da dívida, com correção monetária e cumulada com multa de 01(uma) anuidade. Presidente da 5ª Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relatora: dra. Lara Nunes Lobo Riccioppo. Voto unânime. Processo nº: 2009/07488. Data da sessão: 28/08/2013.

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