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EMENTA. PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. DETURPAÇÃO DE AUTORIA DE TRECHOS DE DECISÃO ADMINISTRATIVA E SUSTENTAR EM JUÍZO AFIRMAÇÃO DIVERSA DA VERDADE. I. Comete ilícito ético-disciplinar o advogado que deturpa autoria de decisão administrativa e vale-se de tal afirmação em juízo. II-Representação procedente. Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando à representada a pena de censura com registro nos assentamentos e multa de 01 anuidade. Presidente da 4ª Turma: Dr. Ricardo José Ferreira. Relator: Dr. Filemon Santana Mendes. Voto unânime. Processo nº: 2010/04869. Data da Sessão: 27/08/2013.

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