EMENTA: REPRESENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA HÁ MAIS DE CINCO ANOS. RECONHECIMENTO. É de se reconhecer a prescrição, quando da conhecimento oficial do fato e o julgamento, passaram-se mais de cinco anos e não tendo havido causas interruptivas. Acórdão: Representação julgada prescrita. Presidente da 4ª Turma: Dr. Ricardo José Ferreira. Relator: Dr. Ricardo José Ferreira. Voto unânime. Processo nº: 2008/07280. Data da Sessão: 27/08/2013.