EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. NARRAÇÃO DE CONDUTA ATÍPICA. I- Versando a representação sobre mero descontentamento da contratante em relação à atuação da contratada, e à míngua de qualquer descrição de fato hostil à ética profissional, a conduta não se reveste da necessária tipicidade para que seja conhecida. II- Representação não conhecida e processo extinto sem julgamento de mérito. Acórdão: Representação julgada não conhecida, extinguindo-se o feito sem julgamento de mérito, ante a manifesta atipicidade da conduta atribuída à representada. Presidente da 4ª Turma: Dr. Ricardo José Ferreira. Relator: Dr. Filemon Santana Mendes. Voto unânime. Processo nº: 2011/03060. data da Sessão: 27/08/2013.