Ementários

EMENTA: DESLEALDADE PROCESSUAL. FALTA DE PROVAS. Inexiste prova cabal no bojo dos autos de que tenha o advogado praticado infração ético-disciplinar por deslealdade processual em ter protocolizado duas ações idÊnticas, ambas de natureza cautelar, visto que foi juntada prova apenas de uma ação proposta e também que a outra tem requerido distintos da primeira, o que deixa dúvidas sobre objeto e causa de pedir para fins de avaliação da conduta antiética alegada, em homenagem ao princípio da inocência. Acórdão: Representação julgada improcedente. Presidente da 3ª Turma: dr. Mário José de Moura Júnior. Relator: dr. José Murilo Soares de Castro. voto unânime. Processo nº: 2011/04824. Data da Sessão: 22/08/2013.

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