Ementários

EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA- INEFICÁCIA PROBATÓRIA- INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA- AUSÊNCIA DE CULPA DO PROFISSIONAL. A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas suficientes para dar ao julgador a certeza da culpa do profissional. Alegações genéricas e evasivas desprovidas de acervo probatório não tem potencialidade para materializar imputação disciplinar. Não havendo nos autos provas suficientes para caracterizar infração ao Código de Ética e Disciplina, bem como à lei 8906/94, ou havendo provas em contrário, a representação formulada contra o advogado não deve prosperar. Acórdão: Representação julgada improcedente. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Júnior. Relator: Dr. Lourival de Moraes Fonseca Júnior. Voto unânime. Processo nº: 2012/00681. Data da Sessão: 22/08/2013.

×