Processo nº : 2010/02764
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Juliano Rocha Dantas
Data da Sessão: 20.08.2013
EMENTA: Pedido de providência. Retenção abusiva dos autos, falta de intimação do advogado, presunção de inocência, improcedência. Representação desprovida de fundamentação não justifica uma condenação. ACORDÃO: Por unanimidade Representação julgada improcedente.