Ementários

Processo nº : 2012/00078
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relatora: Fernanda Sousa Moreira
Data da Sessão: 20.08.2013
EMENTA: Representação. Improcedência. Retenção abusiva de Autos. Fatos não comprovados. Desde que entregues os autos sem intimação para tal fim, não há que se falar em infração disciplinar. Razão pela qual deve ser julgada improcedente a representação. ACORDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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