Processo nº : 2010/05434
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relatora: Fernanda Sousa Moreira
Data da Sessão: 20.08.2013
EMENTA: Representação. Improcedência. Fatos não comprovados. Não havendo qualquer prática de infração ético disciplinar por parte da representada, deve ser julgada improcedente a representação. ACORDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.