Ementários

Processo nº : 2011/03008
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles
Data da Sessão: 20.08.2013
EMENTA: Representação Ético Disciplinar. Ausência de Prova. Boa fé. Ausência de infração ético disciplinar. Há que ser julgado improcedente a ação ético disciplinar quando não demonstrada a caracterização de infração ético disciplinar. ACORDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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