Ementários

88/2)EMENTA:Inocorrência de ofensa ao Estatuto e ao Código de Ética e Disciplina da OAB. Falta de prova caracterizadora da infração ético disciplinar. Improcedência da representação com o conseqüente arquivamento dos autos. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Juiz Relator. P. D. n.º 2.621/2001. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relatora – Juíza Maria Bernadete de Oliveira Bastos Marquez. 03.12.2003.

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