Ementários

Processo nº : 2011/05481
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Juliano Rocha Dantas
Data da Sessão: 20.08.2013
EMENTA : Inépcia inicial, o descumprimento dos aspectos formais exigidos em Lei, como a tipificação prévia da conduta infringida originam a nulidade da inicial, ferindo de morte a representação. Falta de apreciação do mérito dada a inépcia da proemial acusatória. ACORDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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