Ementários

Processo nº : 2012/03695
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relatora: Denise Alves de Miranda Bento
Data da Sessão: 20.08.2013
EMENTA N° /2013 – 1ª Turma-GO. EMENTA N° /2013 – 1ª Turma-GO. COBRANÇA ABUSIVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. Ante a ausência de provas de cobrança abusiva de honorários advocatícios, não há que se falar em infração ético-disciplinar. ACORDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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