Ementários

Processo nº : 2011/03098
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relatora:Fernanda Sousa Moreira
Data da Sessão: 20.08.2013
EMENTA: O estagiário não pode ser responsabilizado pelos atos exercidos sob a responsabilidade dos advogados constantes do contrato celebrado, ainda mais se não excedeu aos limites de sua habilitação. Infração não comprovada. Improcedência da representação.ACORDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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