Ementários

EMENTA: ADVOGADA. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO. IMPROCEDENTE. Para configurar a retenção abusiva de autos deve ser comprovado em autos de representação, que ocorrerá sua intimação da Representada para devolução daqueles dos mesmos no prazo de vinte e quatro (24) horas e que tenha negado cumprir tal ordem no prazo. ausentes tais requisitos, a representação deve ser julgada improcedente. Acórdão: Representação julgada improcedente. Presidente da 5ª Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Voto unânime. Processo nº: 2011/05041. Data da Sessão: 14/08/2013

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