Ementários

EMENTA: AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. HONORÁRIOS DE 50%. PARÂMETRO LEGAL. INOCORRÊNCIA DE ABUSIVIDADE. I. Não se apresenta como abusiva, cláusula em contrato de honorários advocatícios ajustado em patamares não superiores a 50%, máxime se incidente sobre parcelas vencidas, eis que justos por estar dentro dos parâmetros cobrados usualmente pelos advogados em Ações Previdenciárias. Acórdão: Representação julgada improcedente. Presidente da 4ª Turma: Dr. Ricardo José Ferreira. Relator: Dr. Albérico Oliveira de Andrade. Voto unânime. Processo nº: 2010/03256. data da Sessão: 13/08/2013.

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