Ementários

EMENTA: PUNIÇÃO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. OBRIGATORIEDADE. I. As circunstâncias atenuantes, antes de ser um direito de quem se acha processado por violação a preceito ético disciplinar, constitui-se um dever em sua aplicação pelo julgador, devendo, em caso de omissão quanto a sua aplicação, vir a ser reconhecida em outra oportunidade. Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a sanção de censura convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro em seus assentamentos. Presidente da 4ª Turma: Dr. Ricardo José Ferreira; Relator: Dr. Albérico Oliveira de Andrade. Voto maioria. Processo nº: 2011/03296; Data da Sessão: 13/08/2013.

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