Ementários

EMENTA. REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ACUSAÇÃO DE ABANDONO OU INCÚRIA NO PATROCÍNIO DA CAUSA. INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR NÃO CONFIGURADA. I. A superveniência de decisão desfavorável ao constituinte em feito distinto daquele expressamente mencionado no pacto, não pode ser atribuída ao Advogado contratado. II- À míngua de provas que demonstrem o desinteresse ou o abandono da causa pelo Advogado, deve a representação ser julgada improcedente. III- Absolvição decretada. Acórdão: Representação julgada improcedente. Presidente da 4ª Turma: Dr. Ricardo José Ferreira. Relator: Dr. Filemon Santana Mendes. Voto unânime. Processo nº: 2010/06416. Data da Sessão: 13/08/2013.

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