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9/2)EMENTA:Advogado. Retenção de autos. Infringe o Estatuto da Advocacia e da OAB advogado que retem por prazo excessivo, processo retirado com carga dos cartórios judicantes, maxime quando, apesar de reiteradas notificações, deixa de apresentar comprovante de não manutenção ou da devolução dos referidos autos (inciso XXII do art. 34 da Lei 8.906/94). Decisão: Representação julgada procedente, condenando o representado a pena de suspensão pelo período mínimo de 60 dias, devendo perdurar até a efetiva comprovação da devolução dos autos em cartório, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 3.327/98. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator – Juiz Henrique Marques da Silva. 13.03.2003.

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