Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 196 DO CPC E EOAB. IMPROCEDÊNCIA. Para caracterização de infração ética, por retenção abusiva de autos, necessita explicitamente de intimação pessoal do advogado, nos termos do art. 196 do CPC e das regras impostas pelo EOAB. A omissão , em razão dessas disposições, impõem a improcedência da representação. Acórdão: Representação julgada improcedente. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de MOura Júnior. Relator: Dr. Cláudio Louzeiro Gonçalves de Oliveira. Voto unânime. Processo nº: 2010/04539. Data da Sessão: 08/08/2013.

×