EMENTA: REPRESENTAÇÃO. PENA DE EXCLUSÃO. PROCESSAMENTO PELO CONSELHO SECCIONAL. INCOMPETÊNCIA. Em casos de representação ético-disciplinar, cuja pena imposta é a de exclusão do inscrito, a competência para julgamento é do Conselho Seccional da OAB/GO. Incompetência declarada. Autos encaminhados ao Conselho Seccional para processamento e julgamento. Acórdão: representação julgada improcedente. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário josé de Moura Júnior. Relator: Dr. Cláudio Louzeiro Gonçalves de Oliveira. Voto unânime. Processo nº: 2009/09579. Data da Sessão: 08/08/2013.