Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE – AUSÊNCIA DE PROVAS – ARQUIVAMENTO. Não prospera representação destituída de quaisquer elementos de prova, ainda mais diante das alegações e documentos apresentados pelo Representado que, satisfatoriamente esclarece os fatos e afasta as acusações que lhe foram imputadas. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2010/04910. V.U. Presidente da 2ª Turma : Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relator: Dr. Jaques Barbosa da Silva Junior. Data da sessão: 07/08/2013.

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