Ementários

EMENTA: Infração Ético-Disciplinar. Ação Judicial de revisão de contrato de financiamento de veículo proposta por advogado. Demanda inexitosa para seu constituinte. Reparação civil por danos financeiros e morais. Ausência de provas. O simples fato do constituinte perder a ação judicial não caracteriza infração ética na conduta praticada por advogado. O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB não tem competencia para analisar questionamento aerca do instituto jurídico da representação civil, cuja sua análise esta sujeita apenas a apreciação do Poder Judiciário. A ausência de provas e o mínimo de dúvida já impõe, em homenagem ao princípio da presunção de inocência, o dever de absolver o representado. Representação julgada improcedente. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. n° 2011/06081. V.U. Presidente da 2ª Turma: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relator: Dr. Wemerson Argenta Santhomé. Data da sessão: 07/08/2013.

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